Residente Não Habitual
O Regime Fiscal de Residentes Não Habituais (“RNH”) estabelece um regime bastante favorável para estrangeiros que decidam fixar a sua residência fiscal em Portugal. O “RNH” é efetivamente um dos mais competitivos regimes Europeus nesta matéria, sendo de destacar em particular a inexistência de “deemed/lump sum taxation” como noutras jurisdições Europeias, a inexistência de limites à remessa de fundos para Portugal e a inexistência de imposto sobre a fortuna e sobre as sucessões ou doações a favor de cônjuge, ascendentes ou descendentes. Por último, não existem custos associados a este regime que é concedido por um período de 10 anos.
Quem é elegível?
O estatuto pode ser atribuído às pessoas singulares que, tornando-se residentes em Portugal, não tenham sido residentes fiscais portugueses nos cinco anos anteriores à alteração de residência. Para ser considerado residente fiscal em Portugal, a pessoa terá de dispor de uma habitação qualificável como residência habitual.
Um residente não habitual é um indivíduo que:
Em regra, um indivíduo é considerado um contribuinte residente se:
Requisitos em função da cidadania
Benefícios do programa Residente Não Habitual
